- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 24/10/2016, p. 04/11/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSA A BARREIRA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito da demanda, e os paradigmas ultrapassam a barreira de admissibilidade recursal. 2. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.508.982/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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