- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 29/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE DE BENEFICIÁRIO FALECIDO AO BENEFICIÁRIO SUPÉRSTITE. EXAME DOS REQUISITOS DAS LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou orientação segundo a qual os requisitos de incapacidade e impossibilidade de provimento do próprio sustento, estabelecidos pelo art. 30 da Lei n. 4.242/63, também devem ser preenchidos pelos herdeiros do ex-combatente para fins de percepção de pensão por morte. 2. Na hipótese dos autos, não é possível determinar a reversão pleiteada pela parte agravante sem antes avaliar se foram preenchidos os requisitos previstos nas Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. Tais requisitos, contudo, não podem ser analisados pelo Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ, razão pela qual os autos devem retornar à origem para que o Sodalício a quo promova a referida análise, com a consequente concessão ou rejeição do pedido. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.612.771/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 29/11/2016.)
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