- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. FILHAS MAIORES. LEIS 3.765/1960 E 4.262/1963. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO E DE NÃO RECEBER VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. ART. 30 DA LEI 4.242/1963. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reversão à filha maior e válida da pensão especial de ex-combatente falecido antes da promulgação da Constituição de 1988 e na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, demanda a comprovação da incapacidade de prover os próprios meios de subsistência e a não percepção de qualquer importância dos cofres públicos, na forma do art. 30 da Lei 4.242/63. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a presença dos requisitos do art. 30 da Lei 4.242/63 exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, uma vez que as conclusões díspares ocorreram em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.639.126/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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