- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 17/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DO RECURSO EM RELAÇÃO AO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. FUNDAMENTOS JURÍDICOS SIMILARES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungilidade recursal e da celeridade e economia processuais há que se receber os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Tratando-se de recurso em habeas corpus que possui o mesmo paciente, causa de pedir (decretação de prisão preventiva em sentença condenatória) e pedido (aguardar em liberdade o julgamento da apelação em liberdade), ainda que se tenham utilizados fundamentos diversos, mas que guardam similitude com os enfrentados em recurso anterior, fica caracterizada a reiteração suscetível de não conhecimento da presente impugnação. 3.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se negou provimento. (EDcl no RHC n. 76.162/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 17/11/2016.)
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