- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREPARO. ART. 511 DO CPC/73. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É considerado deserto o recurso no caso de preenchimento incorreto da guia de recolhimento em que não é possível a identificação do processo na origem. 2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretendem os agravantes, pois, à época da interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. Há que se prestigiar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 891.281/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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