- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 11/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 11/11/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO PECUNIÁRIO. NATUREZA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem registrou que o abono pecuniário teria natureza salarial, tendo em vista que o pagamento teria sido feito de forma parcelada, o que caracterizaria sua habitualidade. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 731.794/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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