- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUBRICA DENOMINADA "PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO". NATUREZA DAS VERBAS FIXADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto a fixação da natureza dos valores recebidos a título de "prêmio por tempo de serviço" que, com base na documentação juntada aos autos, concluiu pela não incidência da contribuição previdenciária, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "ainda que seja com frequência reduzida, essa parcela é uma liberalidade da empresa e tem caráter salarial", a justificar a pretendida incidência da referida contribuição sobre tais valores, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 977.744/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 27/06/2017; e AgRg no REsp 1.235.573/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/12/2011. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.226.136/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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