JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente, no ato da interposição do recurso, não efetua o preparo na forma exigida pelas normas vigentes à época, com o correto preenchimento de todos os campos da respectiva guia de recolhimento. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente indicou código de recolhimento diverso daquele exigido na Resolução STJ n. 4/2013, o que implica a deserção do recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 742.900/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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