Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente, no ato da interposição do recurso, não efetua o preparo na forma exigida pelas normas vigentes à época, com o correto preenchimento de todos os campos da respectiva guia de recolhimento. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente indicou código de recolhimento diverso daquele exigido na Resolução STJ n. …