JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O preparo recursal deve ser efetuado observando-se o disposto nas resoluções editadas pelo STJ, sob pena de deserção. Precedentes. Caso concreto no qual a guia de custas do recurso especial e o correspondente comprovante de pagamento contêm código incorreto de recolhimento. 2. O CPC/2015 é inaplicável para a aferição da regularidade de atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 725.721/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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