- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou caracterizada a suposta negativa de prestação jurisdicional, pois os insurgentes não especificaram como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreram sobre as matérias que entendem por omissas. Incidência da Súmula 284/STF. 2. "Os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que, até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp 1110506/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 9/9/2011). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 958.420/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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