JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O termo final dos juros remuneratórios deve corresponder à data do desligamento do participante do plano de previdência privada, ou seja, o encargo deve incidir durante o período da contratualidade e não até a data do efetivo pagamento do valor correspondente às contribuições pessoais vertidas pelo associado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 500.877/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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