- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/99. ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.410.433/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Nos termos do que foi decidido no REsp 1.410.433/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos: "A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.396.663/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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