JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão posta no recurso especial relativa à caracterização de novação e à existência de cláusula resolutiva expressa esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.004/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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