JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 2. A fixação da sanção aquém do mínimo legal viola o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1990. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 289.133/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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