- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM, EM DESRESPEITO AO ARTIGO 557 DO CPC/1973, SUPERADA PELO JULGAMENTO COLEGIADO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Está consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que eventual nulidade de decisão monocrática, proferida por relator em desconformidade com o artigo 557 do CPC/1973, fica superada com a reapreciação do recurso pelo colegiado. Precedentes. 2. Houve a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, o que não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Defende a parte que o cargo de Técnica Legislativa do Distrito Federal pode ser acumulado com outro cargo, de professora de Secretaria de Educação. Para aferir a natureza do cargo ocupado pela servidora agravante - para efeito da acumulação pretendida - seria imprescindível a análise da Lei Distrital nº 4.342/2009 e anexo I, o que encontra óbice na Súmula nº 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 887.180/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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