JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17 DO CPC/73. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CC. NÃO ACOLHIDO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que o disposto no artigo 940 do Código Civil somente é aplicável quando comprovada a má-fé do credor. 2. Decidindo o Tribunal estadual, soberano na análise das provas, que não houve má-fé no ajuizamento da ação de cobrança, a pretensão do agravante, em sentido contrário, encontra-se inviabilizada nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O reconhecimento da litigância de má-fé (previsto no artigo 17 do CPC/73) não importa na aplicação automática da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, visto que tais dispositivos destinam-se à proteção e à eficácia de objetos jurídicos diversos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 684.907/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. MÁ-FÉ DO DEMANDANTE. ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL/2002). SANÇÃO. APLICAÇÃO. 1. A revisão do julgado, no tocante à aplicação da multa por litigância de má-fé, demandaria necessária incursão nos elementos fáticos constantes dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 2.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. MULTA DO ART. 940 DO CC/2002. MÁ-FÉ CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável o recurso especial que pretende modificar a premissa fática assentada pelo Tribunal a quo de que se caracterizou a má-fé na cobrança indevida, apta a desencadear a incidência do art. 940 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.490.221…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ DO CREDOR. NÃO RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. 1. É inviável o provimento do recurso especial, para reconhecer eventual má-fé do credor que exigiu valor superior ao efetivamente devido, haja vista a vedação do reexame de provas em recurso especial, cristalizada na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 DO CC/2002. CONDUTA DOLOSA ATESTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO. REEXAME. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do CC/2002 exige a comprovação do dolo. 2. Concluindo a instância originária que a parte, ao efetuar a cobrança de valores …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a devolução em dobro prevista no art. 940 do Código Civil de 2002 somente é cabível quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valore…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.