JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
18/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021

Ementa

SENTENÇA E ACÓRDÃO PROLATADOS NA VIGÊNCIA DO CPC 2015. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE CONCLUIU PELA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO PELO QUAL A CORTE REVISORA DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, VENCIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE SE AFASTOU DOS LIMITES LEGAIS. CPC 2015, ART. 85, § 2º. QUESTÃO DE DIREITO PASSÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE "APRECIAÇÃO EQUITATIVA". CPC 2015, ART. 85, § 8º. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA: 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO PARA 11%. CPC 2015, ART. 85, § 11. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.675.638/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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