- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 31/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ, quanto à fixação dos honorários advocatícios. 2. A controvérsia gira em torno da retificação do valor da causa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o arbitramento de honorários em 11% deste valor. 3. Em relação ao caso concreto, verifica-se que a fixação dos honorários está em compasso com os critérios do art. 85 do CPC/2015. Dessa forma, qualquer juízo sobre a adequada aplicação, pelo acórdão recorrido, dos critérios de equidade impõe exame dos fatos e das provas dos autos. Não cabe a esta Corte, no entanto, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em contrariedade à Súmula 7/STJ. A fixação por equidade deve ser realmente tratada como exceção. Como regra, deve prevalecer o parâmetro de 10% a 20%, sob pena de ficar sem valor algum também a regra do próprio CPC. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.926.730/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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