- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 26/10/2016, p. 09/11/2016
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. ANÁLISE DE TEMA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Não cabe a esta Corte Superior de Justiça examinar, em recurso especial, suposta ofensa a dispositivo ou princípios da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 719.247/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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