JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do verbete n. 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o recurso que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 927.424/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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