JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 11/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Verbete n. 182 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 457.120/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 11/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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