Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida…