JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 22/11/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. PRECEDENTES. 1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida cautelar. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg na MC n. 21.171/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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