JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados. (AgRg no AgRg na MC n. 16.894/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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