JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PRINCIPAL DEVOLVIDO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 543-C DO CPC. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A competência para exame de ações cautelares no caso de sobrestamento de recurso especial em razão de afetação do tema ao rito dos repetitivos é atribuída aos Tribunais de origem. Precedente: RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, Dje 13/11/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na MC n. 22.662/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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