- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 22/11/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. EXTENSÃO. PENSIONISTAS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem afastou a prescrição do próprio fundo de direito com base na interpretação dada à Lei Complementar 59/2004. Assim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes específicos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 969.960/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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