- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 03/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MÉRITO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO CRIADA PELA ICE NO 59/2004. CARÁTER DE GENERALIDADE. VANTAGEM EXTENSIVA AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 3. Ademais, o STF já assentou que "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 928.948/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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