JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO PÚBLICO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA QUINQUENAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO ERIGIDO NO ART. 37, II e § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É nula a interpretação de dispositivo de lei ordinária tendente a permitir aquilo que foi expressamente vedado pelo comando constitucional. 2. O disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 - norma temporal que impede a Administração de rever atos benéficos aos administrados de boa-fé - não se sobrepõe à proibição constitucional de investidura em cargo efetivo sem prévia aprovação em concurso público, assim prevista no art. 37, inciso II e § 2º, da Carta Republicana. 3. Não pode ser mantida no serviço público estadual servidora que nele ingressou sem a chancela do certame isonômico, ainda que tenha desempenhado suas funções por longo tempo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 43.107/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 21/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/11/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO EFETIVO, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSOLIDAÇÃO EM FACE DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO. SÚMULA 685/STF. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se sobrepõe à proibição constitucional de investidura em cargo efetivo sem prévia aprovação em concurso público, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, que afastou o recorrente do cargo de professor de Educação Básica ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF. 2.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXONERAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007 DECLARADA NA ADI 4.786/MG. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há falar em consolidação de situações flagrantemente inconstitucionais, como no caso concreto, em que a recorrente se insurge contra ato que exonerou seus associados do cargo público, no qual haviam sido…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA 1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não ocorre a decadência administrativa em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que afastou a recorrente de cargo que ocupava ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF. 2. A recorrente defende ter direito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.