JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
18/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, comprovada a existência de reiterado desrespeito às regras proibitivas de tráfego de veículos com excesso de peso, os danos materiais impostos à malha asfáltica e os danos morais impingidos à coletividade são notórios e dispensam comprovação específica. 2. Assiste razão à agravante no que diz respeito à impossibilidade de, no caso concreto, a indenização ser arbitrada perante esta Corte de Justiça, motivo pelo qual deve ser afastada a condenação imposta pela decisão agravada. Não obstante, tendo sido reconhecido o dano material praticado pela agravante, verifica-se a necessidade de devolução do feito ao juízo de origem para mensuração do quantum debeatur a partir da análise de todo o conjunto probatório exposto nos presentes autos. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.862.869/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2021

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, comprovada a existência de reiterado desrespeito às regras proibitivas de tráfego de veículos com excesso de peso, os danos materiais impostos à malha asfáltica e os danos mora…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/05/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGA EM RODOVIAS FEDERAIS. EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. CONDUTA ANTI-JURÍDICA COMPROVADA NOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que a reiterada prática da infração de tráfego em rodovias de veículos com excesso de peso notoriamente causa preju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DECORRENTES DE TRANSPORTE DE CARGAS COM EXCESSO DE PESO EM RODOVIAS FEDERAIS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL COLETIVOS. RISCO À VIDA EM SOCIEDADE. CUMULAÇÃO COM INFRAÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ASTREINTE. POSSIBILIDADE. FATOS NOTÓRIOS. ART. 374, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2021

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGA EM RODOVIAS FEDERAIS. EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA QUE ENCONTRA GUARIDA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decorre o presente recurso de ação civil pública objetivando a condenação da ré à abstenção, definitiva, de promover a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 31/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. TRÁFEGO DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO. VIAS PÚBLICAS. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS. 1. É pacífico o entendimento de que o STJ pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático-probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa ao enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Está demonstrado que o Recurso Especial aviado pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.