- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 02/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 02/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que o valor fixado no acórdão impugnado (R$ 20.000, 00), ante as peculiaridades do caso - prisão ilegal efetuada com base em depoimento de vítima que se encontrava "fora do seu estado normal de consciência" -, não destoa do razoável e de orientações anteriores firmadas por ambas as Turmas de Direito Público desta Corte. Precedentes. 3. Não merece prosperar a divergência jurisprudencial apontada com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado ao posicionamento deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 699.339/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 2/12/2016.)
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