- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (1 ANO E 11 MESES À ÉPOCA DOS FATOS). TRAUMAS PSICOLÓGICOS QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos delitos de estupro de vulnerável, o abalo psicológico, sofrido por vítima menor de 14 anos de idade justifica, por si só, a valoração negativa das consequências do delito. Precedentes. 3. Hipótese em que o trauma psicológico ultrapassou os inerentes ao delito praticado, configurando justificativa válida para o desvalor. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 360.593/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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