JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
05/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 05/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias. Não há falar em não observância da cláusula da reserva de plenário, porquanto a decisão recorrida não declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais, tendo-se embasado em interpretação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 646.278/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 5/12/2016.)
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