JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO ADMITIDA. INTEMPESTIVIDADE. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O v. acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a nova publicação da decisão, ainda que desnecessária ou realizada por equívoco, tem o condão de reabrir a contagem do prazo recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.217/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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