JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TERMO INICIAL DO PRAZO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. A posterior publicação da ata de julgamento não altera o início da contagem do prazo para recurso. Essa contagem é feita da data da publicação do acórdão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 711.167/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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