JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPUBLICAÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo para interposição de recurso flui a partir "da última publicação da decisão a ser impugnada, de sorte que a republicação do decisum (...) tem o condão de reabrir o prazo recursal para ambas as partes" (REsp n. 1424409/PE, Relator Ministro MARCO BUZZI, DJ de 4.2.2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 872.372/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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