JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 166 DO CTN E EXORBITÂNCIA DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÕES ALEGADAS E NÃO ABORDADAS PELA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Constatado que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito de questão indispensável à solução da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 519.835/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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