JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC/1973. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A falta de manifestação ou de forma insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 535 do CPC/1973. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.431.635/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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