JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, firmou-se a orientação no sentido da possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a tempestividade recursal desde que exista previsão em norma local, o que não foi demonstrado no caso. 2. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Resolução Conjunta 4/2005 do TJSC, que dispõe sobre o Protocolo Postal Integrado, veda a sua utilização nas petições ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. 3. A aferição da tempestividade recursal deve ser verificada pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo - e não pela data da postagem na agência postal -, conforme o disposto no Súmula 216/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 643.304/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. PROTOCOLO POSTAL. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Adm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/10/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS pela Corte Especial do STJ, firmou-se a orientação quanto à possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a tempestividade rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM, NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "a tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/09/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, conforme se extrai da Súmula 216/STJ. 2. A partir do julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS (DJe 14/5/2015), Relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. A COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO É AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E NÃO PELA DATA DA POSTAGEM NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS. SÚMULA Nº 216 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.