JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICÁVEL. CRITÉRIOS ADOTADOS NOS CÁLCULOS ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Inviável a alteração do critério de cálculo do valor patrimonial da ação definido em título executivo judicial, para adoção do balancete mensal, por ofensa à coisa julgada, o que torna inaplicável a Súmula nº 371/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso por incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 936.577/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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