- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. DIGITALIZAÇÃO. ERRO. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, sujeitando-se aos requisitos de admissibilidade previstos em tal Código, conforme Enunciado Administrativo 2, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (súmula 115 do STJ). 3. A mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 809.087/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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