- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. ALUSÕES GENÉRICAS. DEVER DA PARTE DE ADEQUADAMENTE INSTRUIR O RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. A parte faz alusões genéricas de comprovação da regularidade da representação processual, mas não se desvencilhou do dever de adequadamente instruir seu recurso especial. 3. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso" (AgRg nos EDcl no AREsp 295.751/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 17/06/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.264/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.