JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de aclaratórios. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento, na origem, da importância referente às custas processuais. 3. No caso, ausente o comprovante de pagamento da (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - GRERJ -), o que atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 853.424/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. APLICAÇÃO. 1. O recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 861.393/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GRU. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO NÃO SANADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Na hipótese, apesar de intimada a parte, não houve a regularização do pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 891.946/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a im…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 187/STJ. PRECEDENTES. 1. O não recolhimento, na origem, do preparo do recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça implica sua deserção. Incidência do óbice da Súmula nº 187/STJ. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 483.921/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cue…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.