- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1 - O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2 - A decisão agravada foi publicada em 12/05/2016 (e-STJ, fl. 290), quinta-feira. O prazo para interposição do recurso iniciou-se em 13/05/2016 (sexta-feira), tendo-se exaurido em 02/06/2014, quinta-feira. No entanto, a petição do recurso foi protocolizada em 03/06/2016, sexta-feira (e-STJ, fl. 293/301). 3 - O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC/15 (art. 1.003, § 5º). 4 - Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 868.863/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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