- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 03/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicada a decisão agravada sob a égide do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso de agravo interno é de 15 dias, conforme disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, que será contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do mesmo códex. 2. Conforme certificado nos autos, a decisão agravada foi publicada em 2/6/2016 (fl. 1.152), iniciando-se o prazo recursal em 3/6/2016 e encerrando-se em 23/6/2016 (fl. 1.165). 3. Assim, é intempestivo o presente recurso, protocolado na Secretaria desta Corte Superior somente em 24/6/2016 (fl. 1.157). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 894.339/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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