Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Incide a Súmula 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 191.526/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 20/10/2016.)