JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
22/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 22/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.163.651/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 22/2/2018.)
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