- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 16/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO. MENOR ONEROSIDADE. PENHORA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é omisso e nem viola as disposições do artigo 535 do revogado Código de Processo Civil a decisão que examina a controvérsia submetida pelas partes, embora em sentido contrário ao pretendido. 2. A conclusão do acórdão estadual no sentido de que a legitimidade passiva da recorrente para a execução decorre de sua emissão do cheque que a lastreia é imune ao crivo do recurso especial, haja vista as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 3. As questões relacionadas ao princípio da menor onerosidade e da existência suficiente de outros bens para a penhora não foram levantadas nas razões do recurso especial, de modo que consistem em inadmissível inovação de teses. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 254.599/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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