- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AVALISTA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Concluiu o acórdão local, com base nos elementos informativos do processo, que a primeira agravante é avalista de um dos títulos em execução, portanto legitimada passiva para a execução. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.006.157/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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