- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 16/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. OFENSA À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. 2. É descabida a interposição de recurso especial com fundamento em violação de súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 710.375/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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