- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. CONCLUSÃO, COM ÊXITO, DE CURSO DE FORMAÇÃO, POR FORÇA DE LIMINAR. REVOGAÇÃO. PERMANÊNCIA NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA Nº 685/STF. 1. A conclusão, com êxito, de curso de formação, por força de medida judicial precária, não autoriza, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a aplicação da teoria do fato consumado, mormente em razão da assunção dos candidatos do risco de reversibilidade da decisão que lhe foi favorável. Precedentes. 2. É indispensável a aprovação em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 965.667/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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