JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. CONCLUSÃO, COM ÊXITO, DE CURSO DE FORMAÇÃO, POR FORÇA DE LIMINAR. REVOGAÇÃO. PERMANÊNCIA NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA Nº 685/STF. 1. A conclusão, com êxito, de curso de formação, por força de medida judicial precária, não autoriza, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a aplicação da teoria do fato consumado, mormente em razão da assunção dos candidatos do risco de reversibilidade da decisão que lhe foi favorável. Precedentes. 2. É indispensável a aprovação em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 965.667/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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