JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno e de periculosidade e as horas extras, bem como o seu respectivo adicional, uma vez que são de natureza remuneratória (REsp 1.358.281/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 05/12/2014). O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 596.038/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 2/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAIS DE HORAS-EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E TRANSFERÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23/4/2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2016

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno de periculosidade e …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/05/2017

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno e de periculo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/11/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE: ADICIONAIS DE HORAS-EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, cabe ao agravante apontar precedentes jurisprudenciais recentes, procedendo ao cotejo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.